ATENÇÃO: Evite fraudes, desconfie de preços baixos e adquira os produtos injetáveis apenas pelos Canais Oficiais de Vendas da Galderma. Em caso de dúvida, fale com nossos canais de atendimento: 0800 015 5552 | sac@galderma.com

REGULAMENTO PARTNERSHIP POINTS

Criação: 01/06/2026



GALDERMA DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA., sociedade empresária com endereço na Avenida das Nações Unidas, nº 14261, 4º andar, Torre A, Ala A, Escritório 401 A, Bairro Várzea de Baixo, CEP 04730-090, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.489.498/0001-47, IE nº 128.701.315.117; e GALDERMA BRASIL LTDA., sociedade empresária com endereço na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proenca, s/n, Km 09, Sala A, Unidade Autônoma 16, Condomínio Tech Town, Bairro Chácaras Assay, CEP 3.186-900, Hortolândia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.317.372/0001-46, IE nº 748.353.665.112 (doravante, GALDERMA), em parceria com a VALLIM COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na R. Marcos Markarian, No.517, Bairro Distrito Nova Aliança, CEP 14.026-583, Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 12.365.815/0001-5 (doravante, EMPRESA PARCEIRA), instituem, por este regulamento, o Programa de Fidelidade Partnership Point (“PROGRAMA”) da franquia de Estética Injetável e Máquinas de Tecnologia Dermatológica da Entera.

O PROGRAMA não configura modalidade de sorte ou concurso e, portanto, não está sujeito ao Certificado de Autorização referente à distribuição gratuita de prêmios para fins de propaganda.

 

1. Glossário

 

1.1 Canais Oficiais de Participação: Compras realizadas pelos canais oficiais de venda da EMPRESA PARCEIRA de Máquinas de Tecnologia Estética.

1.2 Máquinas de Tecnologia Estética Entera: São consideradas Máquinas de Técnologia Estética Entera, para fins deste Regulamento, as máquinas definidas como “Energy Based Devices (EBDs)” da Entera. As EBDs são tecnologias médicas que utilizam formas de energia para tratamentos estéticos.

1.3 Canais Oficiais de Comunicação: Comunicação via e-mail cadastrado no My Galderma Store e pelos canais de atendimento descritos neste Regulamento.

1.4 Canais de Contato do PROGRAMA: Telefone 0800 015 5552 (opção 03); e-mail mygaldermastore.sac@galderma.com; WhatsApp (11) 4040-1841 (disponível na plataforma do My Galderma Store).

1.5 PARTICIPANTE: Pessoa física, capaz, com registro regular para atuar como profissional da saúde habilitado à prática de injetáveis em todo o território nacional (Brasil) que for habilitado para adquirir Máquinas de Tecnologia Estética Entera.

1.6 Prazo de validade dos pontos acumulados: 12 (doze) meses a partir do crédito na conta do PARTICIPANTE, com consulta de saldos/validade na área restrita. A GALDERMA poderá atualizar a validade dos pontos independentemente de comunicação prévia e não poderão ser restituídos ou reativados em razão de expiração de validade.

1.7 Produtos GALDERMA participantes: Linhas Sculptra e Restylane, passíveis de aquisição com desconto de até 10% (proveniente do resgate de pontos) por compra realizada, conforme indicado na página do PARTICIPANTE.

1.8 Resgate: É o ato de trocar pontos por item disponível na plataforma, conforme este Regulamento.

1.9. Partnership Points: São pontos especiais acumulados na aquisição de Máquinas de Técnologia Estética Entera.

 

2. Das Definições e Objetivos do PROGRAMA

2.1 O presente PROGRAMA tem como objetivo a consolidação da parceria entre a GALDERMA e EMPRESA PARCEIRA, mediante a concessão, pela GALDERMA, de pontos ao PARTICIPANTE que poderão ser utilizados exclusivamente como cashback na aquisição de produtos participantes da linha de Estética Injetável da GALDERMA.

2.2 O PROGRAMA é instituído e administrado pela GALDERMA, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado conforme previsto neste Regulamento.

2.3 A adesão ao PROGRAMA é on-line e baseia-se exclusivamente em acúmulo de pontos chamado de “Patnership Points”.

2.3.1 O Partnership Points não se confunde com Value Points ou Level Points em conformidade com a finalidade disposta na Cláusula 1.1. deste Regulamento, servindo-se exclusivamente para uso em cashback em produtos especificados no presente regulamento

 

3. Do Participante 

3.1 Nos termos da Cláusula 1.5., são elegíveis para participar do PROGRAMA exclusivamente a pessoa física, capaz, com registro regular para atuar como profissional da saúde habilitado à prática de injetáveis, bem como à aquisição de Máquinas de Técnologia Estética Entera, em todo o território nacional (Brasil) que adquirir Máquinas de Técnologia Estética Entera. Na hipótese de compras realizadas pela Pessoa Jurídica, haverá a indicação da (s) Pessoa (s) Física (s) nos termos da Cláusula 3.2 deste Regulamento.

3.1.1. O Patnership Points será destinado exclusivamente aos profissionais elegíveis ao programa nos termos da Cláusula 3.1. habilitados pela autoridade regulatória competente à aquisição de Máquinas de Técnologia Estética Entera.

3.2 Os pontos serão creditados integralmente e exclusivamente ao titular constante na Nota Fiscal ou àqueles expressamente descritos no campo de observações da Nota Fiscal de compra da Máquina de Tecnologia Estética Enteranão cabendo à GALDERMA intermediar, operacionalizar ou reconhecer quaisquer acordos particulares entre terceiros.

3.3 Na hipótese de a compra ter sido realizada por mais de uma pessoa física ou jurídica, ou envolver qualquer tipo de rateio, parceria, grupo econômico ou divisão de pagamento, a GALDERMA irá atribuir os pontos na forma indicada na observação da Nota Fiscal, nos termos da Cláusula 5 deste Regulamento.

3.3.3 Eventuais disputas, reivindicações ou acordos relacionados à divisão de valores ou pontos deverão ser resolvidos observando o disposto no campo de observação da Nota Fiscal.

3.3.4 No caso de incongruência ou discordância das Partes com o disposto no campo de observação da Nota Fiscal, caberá exclusivamente entre as partes envolvidas acionarem a EMPRESA PARCEIRA, sem qualquer ônus ou responsabilidade para a GALDERMA.

3.4 A pessoa jurídica irá indicar os dados da Pessoa Física nos termos da Cláusula 4.

3.5 A participação no PROGRAMA implica na aceitação plena, irrevogável e irretratável de todos os termos deste regulamento.

 

4. Do Cadastro do Participante

4.1 O cadastro é realizado na plataforma My Galderma Store com os seguintes dados: nome completo; data de nascimento; celular; CPF/MF; e-mail; inscrição no conselho profissional; eventual especialização exigida por lei; eventual autorização do conselho para atuar em estética injetável; e comprovante de endereço.

4.1.1. Ao aderir, o PARTICIPANTE declara a veracidade das informações fornecidas, ter lido/aceitado os Termos e Condições do programa ASPIRE CLUB, bem como a política de privacidade disponível no site oficial da GALDERMA.

4.2 Para fins da Cláusula 4.1, considera-se comprovante de endereço: contas de água, luz, gás, telefone/internet (operadoras principais) e receituário com nome, endereço, carimbo, assinatura e data manuscrita, com validade mínima de 30 dias da emissão. Se o comprovante estiver em nome de terceiro, anexar documento que comprove filiação.

4.3 O PARTICIPANTE definirá senha pessoal de acesso, podendo alterá-la a qualquer tempo. Após cadastrar-se e aceitar o Regulamento, terá acesso ao extrato e saldo de pontos na plataforma.

 

5. Da Divisão de Pontos

5.1. Nas hipóteses em que a compra for realizada por mais de um comprador, a EMPRESA PARCEIRA identificará os dados de todos os PARTICIPANTES da aquisição no campo de observações da Nota Fiscal e indicará a quantidade de pontos de cashback atribuída a cada comprador, de forma proporcional ao percentual do valor efetivamente pago por cada um em relação ao valor total da compra.

5.1.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.1., a imputação dos pontos aos PARTICIPANTES será realizada pela GALDERMA.

5.2. O montante total de pontos correspondente ao cashback será calculado com base em 30% (trinta por cento) do valor da compra, nos termos da Cláusula 8.1., observada a proporcionalidade prevista na cláusula 5.1.

5.3. Caso a divisão dos pontos resulte em fração ou quantidade indivisível, impossibilitando a distribuição exata entre os compradores, o ponto residual será atribuído ao comprador previamente indicado pelas Partes no momento da aquisição. Na ausência de indicação, a EMPRESA PARCEIRA poderá realizar o arredondamento e a respectiva atribuição dos pontos conforme seus critérios operacionais internos.

 

6. Da Suspensão Temporária de Contas ou Descadastramento

6.1 O e-mail cadastrado deve ser do titular. O cadastro é pessoal e intransferível.

6.2 Cabe ao PARTICIPANTE zelar pela confidencialidade das credenciais. Em contas com vínculo de pessoa jurídica, o PARTICIPANTE é responsável por restringir o acesso a pessoas legalmente qualificadas; a GALDERMA não responde por uso por terceiros (colaboradores ou não).

6.3. A atualização cadastral é obrigatória. A falta de atualização ou inconsistências podem impedir o recebimento de benefícios. Em caso de solicitação de atualização (critérios antifraude), a conta poderá ser suspensa temporariamente até a regularização. Poderá haver bloqueio em caso de risco de fraude ou violação dos termos.

6.4 Em razão de restrições financeiras junto a parceiros comerciais oficiais, a GALDERMA poderá aplicar bloqueio temporário e parcial, permitindo apenas o resgate em catálogo dos pontos adquiridos antes da pendência. Descontos em compras ficam vedados durante o bloqueio. A conta será liberada quando as pendências forem sanadas.

6.5 Em caso de não adimplemento ou adimplemento parcial das Máquinas de Tecnologia de Estética Entera, haverá a imediata suspensão dos pontos nos termos a Cláusula 5.4 sem que haja comunicação ou notificação prévia por parte da GALDERMA.

6.6. O PARTICIPANTE poderá solicitar o descadastramento do PROGRAMA pelos canais oficiais ou na plataforma (conforme disponibilidade técnica). As informações do cadastro serão utilizadas para a execução do PROGRAMA e para proporcionar melhor experiência, incluindo envios escritos/visuais pelos meios de contato cadastrados. Ao aderir, o PARTICIPANTE consente com a incorporação de dados ao banco da GALDERMA, conforme a política de privacidade (link disponível no site).

 

7. Do Bloqueio e Exclusão do PARTICIPANTE

7.1. Serão bloqueados e/ou excluídos do PROGRAMA os PARTICIPANTES que:

(i) descumprirem este regulamento;

(ii) fizerem mau uso da ferramenta ou adotarem práticas ilícitas, inclusive venda/repasse irregular de pontos;

(iii) sofrerem perda/suspensão/bloqueio/cassação de registro profissional ou de funcionamento de estabelecimento (para CNPJs atrelados);

(iv) descumprirem normas éticas da profissão. O desbloqueio ocorrerá após análise da gestão do PROGRAMA, mediante contato do PARTICIPANTE ou por iniciativa da GALDERMA, podendo ser solicitados documentos fiscais e documento oficial de identificação para confirmar identidade e legalidade/autenticidade das pontuações e aquisições. Em caso de desbloqueio, os pontos serão descongelados, mantendo o prazo de vigência remanescente existente à época do bloqueio. Se, após análise fundamentada, forem constatadas inconsistências ou fraudes na pontuação, os pontos serão cancelados, sem compensação; em qualquer hipótese, o PARTICIPANTE será notificado pelos canais cadastrados com o resultado da análise.

 

8. Das Regras para Acúmulo e Utilização de Pontos do Partnership Points

8.1 O PARTICIPANTE receberá pontos equivalentes a 30% (trinta por cento) do valor efetivamente pago na aquisição da Máquina de Tecnologia Estética Entera.

8.2 A conversão seguirá a regra de a cada R$ 1,00 (um real) gasto, o PARTICIPANTE acumulará 1 (um) ponto limitados ao percentual acima descrito.

8.3 Os pontos serão creditados após a confirmação do pagamento e validação da operação pela EMPRESA PARCEIRA, conforme critérios internos da GALDERMA.

8.4 A GALDERMA poderá, a seu exclusivo critério, recusar ou cancelar a atribuição de pontos em casos de inconsistências, suspeita de fraude, violações à legislação brasileira, violações à normas regulatórias ou descumprimento deste Regulamento.

8.5 Os pontos acumulados poderão ser utilizados exclusivamente como cashback na aquisição de Sculptra e Restylane, conforme definido neste Regulamento.

8.6 O uso do cashback está limitado a 10% (dez por cento) do valor total de cada compra do PARTICIPANTE.

8.7 Os pontos são pessoais, nominativos e intransferíveis, sendo vedada sua venda, cessão, transferência, compartilhamento ou qualquer forma de negociação com terceiros. Em caso de aquisições de Máquinas de Tecnologia Estética Entera que tenham mais de um adquirente, o PARTICIPANTE será aquele definido neste Regulamento.

8.8 Os pontos serão creditados em até 30 (trinta) dias a contar da comunicação pela EMPRESA PARCEIRA da transação comercial das Máquinas de Tecnologia Estética Entera. Em caso de cancelamento do pedido, a GALDERMA poderá suspender ou excluir os pontos já creditados.

8.9 Nos termos deste Regulamento, os pontos terão validade de 12 (doze) meses a partir do crédito na plataforma. A GALDERMA poderá alterar a forma de acúmulo ou adotar cálculo diferenciado, em caráter definitivo ou transitório, divulgando novos valores/proporções com antecedência de até 7 (sete) dias por meio de suas plataformas e deste Regulamento sem necessidade de comunicação ou notificação prévia do PARTCIPANTE.

 

9. Do Resgate

9.1 O resgate ocorrerá da seguinte forma:

a) O PARTICIPANTE seleciona o produto desejado (Sculptra ou Restylane) conforme as opções disponíveis no momento da troca;

b) O PARTICIPANTE receberá, no e-mail cadastrado, os dados do resgate, incluindo logística de entrega/uso.

c) O usufruto de todos os resgates é intransferível e deve ser feito exclusivamente pelo PARTICIPANTE, salvo disposição expressa em contrário pela GALDERMA no ato do resgate.

9.2 Ao receber o item resgatado, o PARTICIPANTE deve verificar:

(i) embalagem aberta/avariada;

(ii) produto avariado;

(iii) produto em desacordo com o resgate. O contato para troca deve ocorrer em até 7 (sete) dias do recebimento, pelos canais oficiais; fora disso, o pedido poderá ser indeferido.

(iv) O PROGRAMA poderá não aceitar a troca/estorno dos pontos e devolver o produto sem estorno quando: (a) houver devolução sem comunicação prévia; (b) não for identificada a desconformidade narrada; (c) houver divergência de informações; (d) houver indícios de mau uso; (e) houver ausência da 1ª via da nota fiscal; ou (f) houver descumprimento de diretriz deste regulamento.

 

10. Das Alterações do Programa

10.1 A GALDERMA poderá, a qualquer momento e a seu critério, alterar, suspender ou encerrar o PROGRAMA, sem necessidade de aviso prévio, incluindo, mas não se limitando, a situações decorrentes de alterações na legislação ou nas normas aplicáveis.

10.2 As alterações passarão a vigorar imediatamente após sua publicação.

10.3 É de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE consultar periodicamente este Regulamento para se manter informado sobre suas condições e eventuais alterações e se atentar a informações disponíveis em seus canais oficiais de comunicação.

10.4 O PROGRAMA tem validade por tempo indeterminado. A GALDERMA poderá suspender ou encerrar o PROGRAMA a qualquer tempo, divulgando a informação no site e nos demais canais. Nesse caso, os PARTICIPANTES poderão resgatar os pontos acumulados nos 90 (noventa) dias subsequentes à comunicação de encerramento; depois disso, os pontos serão cancelados.

 

11. Da Lei Geral de Proteção de Dados

11.1 Os dados pessoais dos participantes serão tratados em conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e a política de privacidade disponível no site oficial da GALDERMA.

11.2 Os dados poderão ser utilizados para, incluindo, mas não se limitando a gestão do PROGRAMA, validação de operações, comunicação com o PARTICIPANTE, cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

11.3 A GALDERMA adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.

 

12. Da Conformidade Regulatória

    1. O PROGRAMA observa integralmente a legislação e regulamentação aplicáveis ao setor de saúde, incluindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais autoridades competentes.

    1. Os pontos concedidos no âmbito deste PROGRAMA não estão condicionados à prescrição, indicação ou utilização de produtos médicos em desacordo com a legislação.

    1. Os pontos concedidos no âmbito deste PROGRAMA estão em conformidade com as normas regulatórias aplicáveis ao setor, sendo estruturados de forma a preservar a independência profissional e a ética nas decisões clínicas

 

13. Das Condições Gerais

13.1 Este Regulamento constitui documento integral que rege o PROGRAMA, ao aderir, o PARTICIPANTE, declara ter lido todos os termos e condições neste instrumento dispostas.

13.2 Em caso de omissões a GALDERMA resolverá observando de legislação vigente e aplicável.

13.3 A adesão implica aceitação total deste regulamento. Dúvidas poderão ser sanadas nos canais oficiais. Os pontos não podem ser convertidos em dinheiro ou qualquer valor; têm caráter pessoal, inegociável e intransferível, vedada qualquer forma de cessão/transferência a terceiros, sucessores ou herdeiros.

13.4 Na hipótese de não lançamento de pontos relativos a compras concluídas, o PARTICIPANTE deverá solicitar averiguação em até 30 (trinta) dias corridos da data prevista para o crédito; após esse prazo, não haverá direito ao lançamento.

13.5 Considerando as características do ambiente virtual, não é possível garantir que o acesso ao site do PROGRAMA esteja livre de interrupções ou suspensões técnicas fora do controle da GALDERMA, incluindo caso fortuito e força maior; nessas hipóteses, não haverá prorrogação automática de prazos de promoções vinculadas, prevalecendo o prazo originalmente veiculado.

13.6 A GALDERMA poderá ceder direitos e obrigações deste PROGRAMA em casos de fusão, aquisição ou incorporação, comunicando o PARTICIPANTE quanto à sucessão.

 

14. Do Foro

14.1 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões relacionadas ao PROGRAMA.

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