PROGRAMA DE LOYALTY ESTÉTICA INJETÁVEL – GALDERMA

Última atualização em: 01/05/24

 

GALDERMA DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA., sociedade empresária, com endereço de sua sede comercial na Avenida das Nações Unidas, nº 14261, 4º andar, Torre A, Ala A, Escritório 401 A, Bairro Várzea de Baixo, CEP 04730-090, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 07.489.498/0001-47 e Inscrição Estadual nº 128.701.315.117, doravante denominada simplesmente “GALDERMA”, com base no presente Regulamento, institui o Programa de Fidelidade “PROGRAMA“ da Franquia de Estética Injetável da empresa, não havendo aqui qualquer ligação entre este programa e eventuais outros de titularidade de empresas do mesmo grupo econômico existentes ou que venham a existir no Brasil ou em qualquer outro país ou região, conforme os termos e condições a seguir estipulados. O PROGRAMA não configura nenhuma modalidade de sorte ou de concurso, não estando sujeito, portanto, à obtenção prévia do Certificado de Autorização previsto na legislação relativa à distribuição gratuita de prêmios à título de propaganda para a sua realização.

 

1 - DEFINIÇÕES E OBJETIVOS DO PROGRAMA

O PROGRAMA terá adesão on-line e se fará baseado em níveis nos quais o PARTICIPANTE poderá transitar ao acumular pontos recebidos em função de relacionamento comercial e outras atividades pré-definidas e ligadas as  marcas da linha de Estética Injetável das empresas GALDERMA DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA e GALDERMA BRASIL LTDA, doravante denominadas meramente como GALDERMA, exceto produtos que sejam registrados como medicamento, os quais não ensejarão o acúmulo de pontos resgatáveis. Os pontos acumulados poderão ser trocados por ITENS elegíveis e presentes no catálogo da plataforma do Programa e conforme o montante de pontos acumulados. Estes produtos serão disponibilizados para resgate no portal do PROGRAMA, dentro da página do PARTICIPANTE (Catálogo de Prêmios).

 

1.1. GLOSSÁRIO

 

CANAIS OFICIAIS DE PARTICIPAÇÃO - Os Participantes que aderirem ao PROGRAMA poderão realizar suas compras pelos canais oficiais de venda de produtos da franquia de Estética Injetável da GALDERMA e receberão seus pontos diretamente na plataforma do Programa, conforme condições estabelecidas por meio deste Regulamento. Para confirmação dos créditos dos pontos, a compra deverá ter sido completamente finalizada pelos canais oficiais. Caso seja constatada desistência ou cancelamento do pedido, a GALDERMA se reserva o direito de não creditar ou excluir os pontos eventualmente já creditados e relativos à compra cancelada por qualquer motivo.

 

CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO: Toda comunicação do programa com o participante será feita através do e-mail cadastrado no My Galderma Store ou por meio dos canais de atendimento ao cliente descritos neste regulamento.

 

CANAIS NÃO OFICIAIS: Serão considerados como CANAIS NÃO OFICIAIS, todo e qualquer canal não listado pela GALDERMA neste regulamento e o PARTICIPANTE se faz ciente de que tal compra/aquisição não dará margem ao direito de aquisição de pontos.

 

CANAIS DE CONTATO DO PROGRAMA: Para que o PARTICIPANTE possa contatar a empresa para tirar dúvidas e fazer solicitações relacionadas ao PROGRAMA deverá entrar em contato com os contatos sinalizados:

 

 

ITENS ESPECIAIS: São itens não contemplados nas demais definições deste regulamento a serem verificados na página de resgate do Participante.

ITENS SAZONAIS: São itens de resgate relacionados a uma ação pontual da GALDERMA a serem verificados na página de resgate do Participante.

PARTICIPANTE – Pessoa Jurídica ou Física, em pleno gozo de suas capacidades Jurídicas e com regular registro para atuar como clínica e/ou profissional da saúde habilitado à prática de injetáveis em todo o território nacional (Brasil) ou clínica que tenha a mesma função e possua todos os registros e licenças requeridos pela legislação pátria vigente.

PRAZO DE VALIDADE DOS PONTOS ACUMULADOS - 12 (doze) meses, iniciando-se o prazo de vigência a partir da data em que os respectivos pontos forem creditados na conta do Participante, os quais poderão ser consultados, e ter as respectivas validades checadas na página restrita do PARTICIPANTE.

PROJETO PILOTO: Período reduzido de atuação com público delimitado e pré-determinado para aprimoramento do programa.

PRODUTOS GALDERMA PARTICIPANTES: Serão considerados os produtos da linha Sculptra, Restylane e Restylane Skinboosters, os quais poderão ser adquiridos com desconto (advindo do resgate de pontos) de até 70% (setenta por cento), conforme rate presente na página do participante.

RESGATE: O ato de trocar pontos por determinado item disponível na plataforma conforme os critérios deste regulamento.

 

2 - CADASTRO E PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

O PARTICIPANTE que desejar aderir ao PROGRAMA deverá fazer o seu cadastro completo na Plataforma do My Galderma Store devendo informar os dados pessoais abaixo elencados, sendo certo que todas as informações fornecidas serão tratadas de acordo com a sua finalidade, conforme disposto na política de privacidade disponível no site oficial da Galderma, da qual o Participante deverá obrigatoriamente tomar ciência quando fizer a adesão ao programa e atestar que todas as informações prestadas são legitimas/verdadeiras e se fazer legalmente responsável por estas:

  1. a) Nome completo;
  2. c) Data de nascimento;
  3. d) Número de celular;
  4. e) CPF / MF;
  5. f) E-mail;
  6. G) Inscrição no conselho profissional, dentre outros pertinentes a comprovação das funções;

 

Ao realizar o cadastro, o PARTICIPANTE deverá definir sua senha de acesso, que poderá ser alterada a qualquer tempo, no site do programa.

O PARTICIPANTE poderá consultar seu saldo de pontos e trocá-los pelos benefícios disponíveis, conforme previsto neste regulamento. Após completar seu cadastro e acessar o regulamento do programa, o PARTICIPANTE terá acesso ao seu extrato de pontos, que ficará disponível na plataforma do programa.

 

2.1 FASE PILOTO

A princípio, o respectivo PROGRAMA será restrito a potenciais PARTICIPANTES convidados a critério e racional exclusivo da GALDERMA, pelo prazo determinado de 3 (três) meses, podendo este ser prorrogado a critério exclusivo da GALDERMA a fim de garantir a viabilidade técnica e melhoria contínua do PROGRAMA, sem que isso possa ser considerado um benefício indevido aos potenciais PARTICIPANTES em detrimento daqueles que não venham a receber o respectivo convite de imediato.  

Insta ressaltar que a pontuação adquirida no período supra estará disponível por até 12 (doze) meses de sua aquisição, para usufruto do participante independentemente da continuidade do Programa.

Na eventualidade do Programa ser descontinuado ainda em sua fase experimental (projeto piloto), os Participantes serão prévia e expressamente informados quando a eventual alteração de expiração de seus pontos para uso.

 

2.2. DADOS CADASTRAIS E SUSPENSÃO DE TEMPORÁRIA DE CONTAS

 

O e - mail cadastrado no PROGRAMA deverá ser de titularidade do PARTICIPANTE, não podendo ser utilizado por terceiros. O cadastro é de uso pessoal e intransferível, sendo dever do Participante manter sob sua confidencialidade os seus dados de acesso, não os compartilhando com terceiros, independentemente a relação existente entre estes.

Com relação aos PARTICIPANTES cadastrados como Pessoas Jurídicas o dever de zelo pelo acesso restrito a pessoas legalmente qualificadas a fazê-lo será inteiramente do PARTICIPANTE, não devendo a GALDERMA ser responsabilizada pelo uso de terceiros (colaboradores ou não) à conta privada deste PARTICIPANTE.

O PARTICIPANTE deverá manter os seus dados cadastrais atualizados, e a GALDERMA não poderá ser responsabilizada quando o PARTICIPANTE deixar de receber algum benefício em virtude de inconsistência ou falta de atualização dos seus dados cadastrais. O Participante poderá atualizar seus dados por meio dos canais oficiais de contato e/ou plataforma, conforme o caso em concreto ou requisição prévia da GALDERMA.

Caso o PARTICIPANTE não realize a atualização de seus dados quando requisitado pela GALDERMA, tendo em vista critérios rigorosos antifraude, a conta do PARTICIPANTE no programa poderá ser temporariamente suspensa, de modo a garantir a segurança de todos, até que se efetive a devida atualização. O mesmo bloqueio poderá ser aplicado em caso de ser verificado (pela GALDERMA ou pelo PARTICIPANTE) eventual risco de fraude ou violação dos termos deste PROGRAMA.

Em mesmo sentido, a conta do PARTICIPANTE poderá sofrer sanções temporárias derivadas de restrições financeiras do PARTICIPANTE junto aos distribuidores autorizados da GALDERMA. Neste caso, a GALDERMA poderá realizar o bloqueio temporário e parcial, sendo permitido ao participante o acesso à Plataforma do Programa somente para resgatar os pontos já adquiridos conforme catálogo de prêmios (excetuados os descontos em Produtos). A CONTA DO PARTICIPANTE será liberada tão logo eventuais pendencias financeiras sejam sanadas.

 

2.3 COMUNICAÇÕES E DESLIGAMENTOS

 

O PARTICIPANTE poderá, a qualquer momento, solicitar seu desligamento do PROGRAMA por meio dos canais oficiais de contato e/, conforme disponibilidade técnica.

O PARTICIPANTE também está ciente de que a GALDERMA utilizará as informações fornecidas quando de seu cadastro para finalidades relacionadas à própria utilização do programa e visando proporcionar a melhor experiência possível ao usuário, o que poderá incluir eventuais envios de comunicações escritas/visuais, conforme os meios de contato indicados e disponibilizados pelos PARTICIPANTES, sem que isto desconfigure a legitimidade de obtenção e guarda dos dados pela GALDERMA.

Assim, declara estar ciente de que o consentimento livre e esclarecido a ser fornecido no momento do cadastro e adesão ao programa determina que as informações sejam incorporadas ao banco de dados da GALDERMA nos termos estabelecidos pela política de privacidade da empresa, que pode ser consultada no seguinte link: www.galdermaaesthetics.com.br/politica-de-privacidade

Resta claro ao PARTICIPANTE que a GALDERMA somente entrará em contato por meio dos CANAIS OFICIAIS do PROGRAMA conforme descrito neste regulamento.

 

3 - REGRAS DE ACÚMULO DE PONTOS DE VALOR E NÍVEIS POR CATEGORIA DE PONTUAÇÃO

3.1 – ACÚMULO DE PONTOS DE VALOR 

 

Os produtos abaixo designados serão considerados para fins de acúmulo de pontos:

 

A. PRODUTOS E MARCAS PARTICIPANTES: Poderão ser consultados nas páginas: 

Resta claro que não serão considerados para participação, produtos que não estejam contemplados pela lista acima, assim como nenhum medicamento de fabricação e/ou titularidade de distribuição da GALDERMA ensejará aquisição de pontos ao PARTICIPANTE, em função da legislação vigente e da liberalidade de decisão desta companhia. 

As regras de acúmulo de pontos restam abaixo estabelecidas: 

 Deve-se considerar que todos os PARTICIPANTES iniciaram o programa no primeiro nível “BRONZE” (níveis a se verificar no item 3.2). Para que seja promovido a nível superior e/ou possa realizar a manutenção do nível vigente, também haverá critérios específicos a serem observados para pontuação, tais como: 

 

  • Critério 1: FATURAMENTO – a cada “um real” faturado, o PARTICIPANTE terá direito a um ponto de elevação de nível (ponto de nível). Clique aqui e confira mais detalhes. 
  • Critério 2: CROSS-SELLING – a contar da elevação de nível para o nível 2 (SILVER), será necessário, além de atingir o critério 1, efetuar ao menos uma aquisição mínima, dentro do período indicado. 
  • Critério 3: MANUTENÇÃO - para realizar a manutenção do nível vigente, o PARTICIPANTE deverá efetuar ao menos 2 (duas) compras (sem dever de aquisição mínima) dentro de um período de 3 (três) meses. Caso o PARTICIPANTE realize apenas uma aquisição ou realize as aquisições concentradas em um único mês, ele regressará ao nível imediatamente anterior, sendo esta regra mantida em forme e meio em caso de prorrogação do “PROJETO PILOTO”. 

 

3.1.1 – PONTO DE NÍVEL POR VALOR 

 

O ponto de nível, possui como objetivo principal seccionar o PARTICIPANTE dentro das faixas pré-estabelecidas e permitir acesso aos benefícios do programa conforme a dinâmica abaixo disposta. 

O ponto de nível por valor utilizará a mesma mecânica, supra, porém, não considerará as compras dos produtos classificados como medicamentos. Sendo assim, os pontos provenientes de medicamentos serão excluídos em observância e respeito a questões regulatórias do segmento. Os pontos de valor serão resgatáveis através do catálogo de resgate, o qual estará disponível no portal do Programa e/ou através da conversão dos pontos em descontos durante a jornada de compras de produtos GALDERMA, nos termos deste regulamento. 

Observações importantes: 

* Os pontos adquiridos serão corrigidos para a casa decimal acima, caso o multiplicador de pontos forneça números não inteiros em sua contagem. 

Os pontos adquiridos poderão ser trocados por benefícios diversos, conforme disponibilidade de aquisição à época do resgate e conforme o nível do participante. 

Os itens disponíveis estarão listados na ÁREA RESTRITA do PARTICIPANTE para consulta e poderão ser alterados/atualizados a critério da GALDERMA e a qualquer tempo, sem que haja a necessidade de aviso prévio aos PARTICIPANTES 

As regras de valoração dos pontos (para aquisição dos benefícios) ficarão a cargo e definição exclusiva da GALDERMA, podendo tais regras serem atualizadas a qualquer momento a critério exclusivo desta (desde que seguindo as demais diretrizes deste regulamento), sem que tal fato afete aqueles que já concluíram o resgate dos pontos. 

 

3.1.2 – PONTOS EXTRAS 

 

No programa será possível conquistar pontos extras através de desafios conforme descritivo a ser disponibilizado na plataforma. 

Os pontos de cada desafio serão creditados em sua conta ASPIRE em um prazo de até 48h a partir do momento do preenchimento da pesquisa de segmentação e satisfação. 

 

3.1.3 - PRAZO PARA CRÉDITO DOS PONTOS DE NÍVEL POR VALOR 

 

O prazo para crédito dos pontos é de 10 (dez) dias a contar da efetivação da transação comercial celebrada entre as partes, sendo certo que, a GALDERMA se reserva o direito de suspender ou excluir os pontos creditados caso eventual transação seja cancelada por qualquer motivo. 

Reste claro que na eventual hipótese da pontuação vir a ser estornada, o nível eventualmente aferido em função deste será desconsiderado (cancelado) para fins de classificação. 

 

3.1.4 – VALIDADES DOS PONTOS 

 

A validade dos pontos será de 12 (doze) meses a contar da efetiva creditação na plataforma do PROGRAMA, salvo pontos sazonais, de ações promocionais realizadas a critério da GALDERMA que, a seu critério poderão possuir prazo diferenciado. 

A GALDERMA poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar a forma de acúmulo dos pontos no programa e, inclusive, adotar um cálculo diferenciado, seja em caráter definitivo ou transitório.  

Os novos valores e a proporcionalidade dos pontos serão informados através do site ou qualquer outro meio de comunicação de fácil acesso ao PARTICIPANTE, com antecedência de até 7 (sete) dias da data de início da efetiva alteração a ser implementada, conforme previsto neste regulamento. 

 

3.1.5 – OUTRAS CONSIDERAÇÕES  

 

O PARTICIPANTE fica desde já ciente de que não será possível a transferência de pontos ou sua aquisição por outro, que não o titular do cadastro. Ademais, no caso de tratar-se de Pessoa Jurídica, será aceito apenas um cadastro por CNPJ (sendo considerada sua RAIZ para delimitação). A entrada de um novo PARTICIPANTE, só poderá ocorrer em face de substituição ao anteriormente cadastrado e deverá passar por validação prévia da GALDERMA, de modo a garantir a isonomia e legalidade da transação que apenas será permitida em face de empresas de mesma RAIZ ou comprovadamente do mesmo grupo econômico e vinculadas a um profissional de saúde habilitado. 

 

Em caso de alteração do CNPJ PARTICIPANTE, todos os pontos existentes na conta do CNPJ originário serão transferidos ao novo CNPJ cadastrado, após a aprovação da alteração pela GALDERMA em período a ser informado de forma prévia pela GALDERMA no ato da transferência.  

 

3.2 - CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DOS NÍVEIS 

 

As regras de aquisição de níveis por categoria de pontuação restam abaixo estabelecidas: 

Ao se cadastrar e aderir ao programa, o PARTICIPANTE ingressará AUTOMATICAMENTE no primeiro nível da pirâmide adiante ilustrada, e lá permanecerá por 3 (três) meses, salvo evolução por pontos, conforme critérios que seguem: 

 

  1. Nível 1 – Bronze: De R$ 0,00 a 14.999,00 por ano 
  2. Nível 2 – Silver: De R$ 15.000,00 a R$ 37.499,00 por ano 
  3. Nível 3 - Gold: De R$ 37,500,00 a 74.999,00 por ano 
  4. Nível 4 – Platinum: De R$ 75.000,00 a R$ 124.999,00 por ano 
  5. Nível 5 – Diamond: De R$ 125.000,00 a R$ 249.999,00 por ano 
  6. Nível 6 – Black: acima de 250.000,00 por ano 

 

A cada nível, poderá ser verificado um multiplicador de pontos específico que adotará a seguinte mecânica: 

 

  1. Nível 1 – Bronze: R$ 1,00 = 1 ponto 
  2. Nível 2 – Silver: R$ 1,00 = 1,25 pontos 
  3. Nível 3 – Gold: R$ 1,00 = 1,50 pontos 
  4. Nível 4 – Platinum: R$ 1,00 = 2 pontos 
  5. Nível 5 – Diamond: R$ 1,00 = 2,5 pontos 
  6. Nível 6 – Black: R$ 1,00 = 3 pontos

 

4) RESGATE

 

O RESGATE deverá ocorrer da seguinte forma:

  1. a) os produtos elegíveis para resgate serão definidos pela GALDERMA e divulgados na aba “Catálogo de prêmios”.
  2. B) o PARTICIPANTE selecionará o item de acordo com as opções de resgate disponíveis no momento da troca.
  3. O PARTICIPANTE receberá em seu e-mail de cadastro os dados de seu resgate, incluindo eventual logística de entrega e utilização

A utilização (usufruto e gozo) de todos os resgates é intransferível e deve ser feita de forma exclusiva pelo PARTICIPANTE, salvo possibilidade indicada e disposição expressa em contrário por parte da GALDERMA no ato do RESGATE.

No que tange aos participantes com CNPJ, o beneficiário, sempre que houver a necessidade de possuir registro como profissional de saúde habilitado a utilizar produtos injetáveis, será aquele indicado pelo CNPJ no ato do regate, desde que este seja membro (colaborador ou sócio) da empresa cujo CNPJ possui resgate.

 

  • RECEBIMENTO DOS PRODUTOS RESGATADOS COM OS PONTOS

 

Para melhorar a fruição dos itens disponíveis no catálogo de benefícios, especialmente no que diz respeito aos produtos de resgate relacionados a cosméticos e dermocosméticos, as seguintes premissas deverão ser observadas:

(i) ao receber o produto resgatado, o Participante deve verificar se estes estão corretos, devendo averiguar os seguintes itens:

- Embalagem aberta ou avariada;

- Produto avariado (amassado, arranhado, trincado, quebrado, etc.)

- Produto em desacordo com o resgate.

Se a entrega não estiver correta, entre em contato por meio dos canais oficiais da GALDERMA para solicitar a troca. O contato deverá ocorrer em até 7 (sete) dias do recebimento, sob pena de não ser aceita a requisição do PARTICIPANTE.

O PROGRAMA está isento de aceitar a solicitação de troca/estorno dos pontos utilizados no resgate, e devolverá o produto ao seu endereço de entrega sem o estorno dos pontos utilizados no resgate quando:

(I) O produto for devolvido sem a devida comunicação prévia;

(II) Não for identificada a desconformidade citada na narrativa do Participante no ato de seu primeiro contato.

(iii) For constatada qualquer outra divergência de informação;

(iv) Houver indícios de mau uso do produto; ou

(v) Houver ausência da 1ª via da nota fiscal na devolução; ou

(vi) Ferir qualquer outra diretriz deste regulamento.

Caso o produto para troca não esteja disponível no momento da solicitação, o PROGRAMA poderá ofertar ao Participante outro similar e na mesma faixa de resgate para atendimento imediato ou restituir os pontos utilizados no resgate e eventuais valores pagos

 

  • PRAZO DO PROGRAMA E ALTERAÇÕES

O PROGRAMA tem validade por tempo indeterminado, sendo certo que a GALDERMA poderá, a qualquer momento, suspendê-lo ou encerrá-lo, divulgando as informações no site e nos demais canais, garantindo aos PARTICIPANTES o direito de resgatar os pontos acumulados, nos 90 (noventa) dias subsequentes à comunicação da data de encerramento do programa. Após este período, os pontos serão cancelados e perderão definitivamente sua validade.

 

  • BLOQUEIO, CANCELAMENTO DOS PONTOS E EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE

O Programa tem sua estrutura mantida em ambiente reservado e seguro. Serão bloqueados e/ou automaticamente excluídos do Programa os Participantes que:

(i) Desrespeitarem qualquer um dos itens deste Regulamento ou, ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou alheio;

(ii) Fizerem mau uso da ferramenta ou adotarem práticas ilícitas incluindo, mas não se limitando a venda ou repasse irregular de pontos a terceiros;

(iii) Sofrerem perda, suspensão, bloqueio ou cassação do registro de Profissional da Saúde perante o respectivo Conselho de Classe ou de funcionamento de seu estabelecimento clínico (para os CNPJs);

(iv) Desrespeitarem ou inobservarem as normas éticas relacionadas ao exercício da profissão.

O desbloqueio da conta se dará após análise a ser efetuada pela gestão do PROGRAMA, a partir do contato do PARTICIPANTE com a Central de Atendimento do Programa e/ou por iniciativa da GALDERMA após as análises pertinentes, ocasiões nas quais poderão ser solicitados documentos fiscais, bem como documentação oficial de identificação, visando receber esclarecimentos do Participante e confirmar a sua identidade e a legalidade/autenticidade das pontuações e aquisições.

Em caso de desbloqueio da conta, os pontos serão descongelados, mantendo o período de vigência real que possuíam no ato do bloqueio (ex. Se possuíam 06 meses, serão mantidos 06 meses após a data do desbloqueio).

  • Após análise fundamentada dos argumentos do PARTICIPANTE e/ou das informações do Programa sobre os perfis de consumo do PARTICIPANTE ora contestados e eventuais suspeitas de fraude, se restarem constatadas inconsistências nos pontos acumulados, eles serão automaticamente cancelados, sem que caibam ao Participante quaisquer compensações relacionadas. Em ambas as hipóteses (de desbloqueio ou constatação de ato irregular, o PARTICIPANTE será notificado sobre o resultado da análise de seus pontos)

 

  • CONDIÇÕES GERAIS.

A adesão ao PROGRAMA implica na aceitação total das condições descritas neste regulamento por livre consentimento do PARTICIPANTE.

O PARTICIPANTE poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o PROGRAMA nos canais oficiais de contato descritos neste Regulamento.

Os pontos creditados ao PARTICIPANTE não poderão ser convertidos em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie, pois possuem caráter pessoal, inegociável e intransferível, sendo vedada qualquer forma de cessão ou transferência pelo PARTICIPANTE, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros.

Em caso de eventual não lançamento dos pontos na Plataforma do PROGRAMA (considerando compras já efetivadas e concluídas) o PARTICIPANTE poderá solicitar a averiguação no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data em que os pontos deveriam ter sido lançados. Ultrapassado este prazo o PARTICIPANTE não terá o direito de solicitar, em hipótese alguma, o lançamento do crédito.

Tendo em vista as características inerentes ao ambiente virtual, GALDERMA não é possível que a GALDERMA garanta que o acesso ao site do Programa esteja livre de interrupções ou suspensões técnicas, não inteiramente sujeitas ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.


Em razão do exposto no item anterior, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema, durante o período de vigência do PROGRAMA ou eventual Promoção a ele vinculada, a GALDERMA não ficará obrigada a prorrogar o prazo da mesma, dando-se por finda tal promoção no prazo originalmente veiculado.

63. A GALDERMA poderá ceder seus direitos e obrigações previstas neste Termo, a qualquer tempo, em caso de movimentações societárias, como fusão, aquisição e incorporação. Nessa hipótese, o PROGRAMA comunicará o PARTICIPANTE sobre a referida movimentação e sucessão de empresas.

 

  • FORO

Para dirimir qualquer questão relacionada ao PROGRAMA fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP.

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