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REGULAMENTO ASPIRE CLUB

Última atualização: 08/07/2026

 

GALDERMA DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA., sociedade empresária com endereço na Avenida das Nações Unidas, nº 14261, 4º andar, Torre A, Ala A, Escritório 401 A, Bairro Várzea de Baixo, CEP 04730-090, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.489.498/0001-47, IE nº 128.701.315.117; e GALDERMA BRASIL LTDA., sociedade empresária com endereço na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proenca, s/n, Km 09, Sala A, Unidade Autônoma 16, Condomínio Tech Town, Bairro Chácaras Assay, CEP 3.186-900, Hortolândia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.317.372/0001-46, IE nº 748.353.665.112 (doravante, GALDERMA), instituem, por este regulamento, o Programa de Fidelidade (“PROGRAMA”) da franquia de Estética Injetável da empresa, sem qualquer vínculo com outros programas do mesmo grupo econômico, existentes ou futuros, no Brasil ou no exterior. 

O PROGRAMA não configura modalidade de sorte ou concurso e, portanto, não está sujeito ao Certificado de Autorização referente à distribuição gratuita de prêmios para fins de propaganda. 

 

1. Definições e objetivos do PROGRAMA 

 
O PROGRAMA possui adesão on-line e baseia-se em níveis nos quais o PARTICIPANTE poderá transitar conforme acumula pontos oriundos de relacionamento comercial e de atividades pré-definidas relacionadas às marcas da linha de Estética Injetável da GALDERMA. Produtos registrados como medicamento não geram acúmulo de pontos resgatáveis, nos termos da legislação nacional. 

 
Os pontos acumulados (VALUE POINTS) poderão ser trocados por desconto na compra de produtos de Estética Injetável ou por itens elegíveis no Catálogo de Prêmios da plataforma, conforme o saldo do PARTICIPANTE. 

1.1. Glossário 

 
Canais Oficiais de Participação – Compras realizadas pelos canais oficiais de venda da franquia de Estética Injetável da GALDERMA, com crédito direto dos pontos na plataforma, após finalização completa do pedido. Desistências/cancelamentos autorizam o não crédito ou o estorno de pontos. Consideram-se oficiais os pedidos que transitem pelo sistema MY GALDERMA STORE: (i) aquisição direta via MY GALDERMA STORE; e (ii) aquisição junto à representante oficial GALDERMA. Distribuidores homologados/autorizados não são canais oficiais para fins deste PROGRAMA (sem prejuízo de sua validade para fins consumeristas: trocas/qualidade/quantidade). 

 
Canais Oficiais de Comunicação – Comunicação via meio cadastrado no My Galderma Store e pelos canais de atendimento descritos neste regulamento. 

 
Canais de Contato do PROGRAMA – Telefone 0800 015 5552 (opção 03); e-mail mygaldermastore.sac@galderma.com; WhatsApp (11) 4040-1841 (disponível na plataforma do My Galderma Store). 

 
Itens Especiais – Itens não contemplados em demais definições, divulgados na página de resgate do PARTICIPANTE. 

 
Itens Sazonais – Itens de resgate vinculados a ações pontuais, divulgados na página de resgate. 

 
PARTICIPANTE – Pessoa física, capaz, com registro regular para atuar como profissional da saúde habilitado à prática de injetáveis em todo o território nacional (Brasil). Pessoas físicas habilitadas poderão vincular pessoa jurídica para pontuar em sua pessoa física, nos termos e pré-requisitos definidos pela GALDERMA. 

 
Prazo de validade dos pontos acumulados – 12 (doze) meses a partir do crédito na conta do PARTICIPANTE, com consulta de saldos/validade na área restrita. A GALDERMA poderá atualizar a validade dos pontos mediante comunicação prévia. 

 
Produtos GALDERMA participantes – Linhas Sculptra e Restylane, passíveis de aquisição com desconto de até 10% (proveniente do resgate de pontos), conforme indicado na página do PARTICIPANTE. Resgate é o ato de trocar pontos por item disponível na plataforma, conforme este regulamento. 

 

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 

 

2. Cadastro e participação no PROGRAMA 

 
O cadastro é realizado na plataforma My Galderma Store com os seguintes dados: nome completo; data de nascimento; celular; CPF/MF; e-mail; inscrição no conselho profissional; eventual especialização exigida por lei; eventual autorização do conselho para atuar em estética injetável; e comprovante de endereço. Ao aderir, o PARTICIPANTE declara ter lido/aceitado os Termos e Condições do programa ASPIRE CLUB, bem como a política de privacidade disponível no site oficial da Galderma. 

Comprovante de endereço – Aceitam-se: contas de água, luz, gás, telefone/internet (operadoras principais) e receituário com nome, endereço, carimbo, assinatura e data manuscrita, com validade mínima de 30 dias da emissão. Se o comprovante estiver em nome de terceiro, anexar documento que comprove filiação. 

 
Acesso – O PARTICIPANTE definirá senha pessoal, podendo alterá-la a qualquer tempo. Após cadastrar-se e aceitar o regulamento, terá acesso ao extrato e saldo de pontos na plataforma. 

 

2.1. Dados cadastrais e suspensão temporária de contas 

 
O e-mail cadastrado deve ser do titular. O cadastro é pessoal e intransferível; cabe ao PARTICIPANTE zelar pela confidencialidade das credenciais. Em contas com vínculo de pessoa jurídica, o PARTICIPANTE é responsável por restringir o acesso a pessoas legalmente qualificadas; a GALDERMA não responde por uso por terceiros (colaboradores ou não). 

 
A atualização cadastral é obrigatória. A falta de atualização ou inconsistências podem impedir o recebimento de benefícios. Em caso de solicitação de atualização (critérios antifraude), a conta poderá ser suspensa temporariamente até a regularização. Poderá haver bloqueio em caso de risco de fraude ou violação dos termos. 

 
Em razão de restrições financeiras junto a parceiros comerciais oficiais, a GALDERMA poderá aplicar bloqueio temporário e parcial, permitindo apenas o resgate em catálogo dos pontos adquiridos antes da pendência. Descontos em compras ficam vedados durante o bloqueio. A conta será liberada quando as pendências forem sanadas. 

 

2.2. Comunicações e desligamento 

 
O PARTICIPANTE poderá solicitar o desligamento do PROGRAMA pelos canais oficiais ou na plataforma (conforme disponibilidade técnica). As informações do cadastro serão utilizadas para a execução do PROGRAMA e para proporcionar melhor experiência, incluindo envios escritos/visuais pelos meios de contato cadastrados. Ao aderir, o PARTICIPANTE consente com a incorporação de dados ao banco da GALDERMA, conforme a política de privacidade (link disponível no site). 

2.3. Vínculo entre Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ) 

Para fins de pontuação no PROGRAMA, o PARTICIPANTE poderá solicitar a vinculação de uma ou mais Pessoas Jurídicas (PJ) à sua conta, observadas as condições previstas neste Regulamento. 

Cada número de CNPJ poderá estar vinculado a apenas 1 (um) PARTICIPANTE para fins de acúmulo e utilização de pontos no PROGRAMA. 

Um mesmo PARTICIPANTE poderá vincular mais de um CNPJ à sua conta, desde que os respectivos cadastros estejam ativos junto à GALDERMA e atendam aos requisitos estabelecidos neste Regulamento. 

A solicitação de vinculação entre a conta do PARTICIPANTE e o cadastro da Pessoa Jurídica deverá ser realizada exclusivamente por intermédio do representante comercial da GALDERMA. 

A efetivação do vínculo estará condicionada à comprovação de vínculo societário entre o PARTICIPANTE e a Pessoa Jurídica, mediante apresentação do contrato social e/ou de outros documentos comprobatórios que venham a ser solicitados pela GALDERMA. 

Para fins de atribuição e utilização de pontos, o vínculo entre a conta do PARTICIPANTE e o respectivo CNPJ deverá estar ativo e devidamente registrado nos sistemas da GALDERMA antes da realização da compra que originar a pontuação. 

Compras realizadas anteriormente à efetivação do vínculo não serão elegíveis à pontuação automática. 

Caso exista mais de um sócio da mesma Pessoa Jurídica cadastrada no PROGRAMA, o CNPJ será vinculado ao PARTICIPANTE que primeiro tiver solicitado e obtido a aprovação do vínculo junto à GALDERMA, permanecendo a ele atribuída a pontuação correspondente até que ocorra o respectivo desvínculo ou alteração cadastral aprovada pela GALDERMA. 

O PARTICIPANTE é único e integralmente responsável por comunicar à GALDERMA, de forma imediata, qualquer alteração societária, cessão de participação societária, retirada de sócio ou qualquer outro fato que possa afetar a legitimidade do vínculo entre sua conta e o CNPJ vinculado. 

O PARTICIPANTE responde pela veracidade, exatidão e atualização das informações fornecidas à GALDERMA, inclusive quanto à manutenção ou encerramento do vínculo societário informado. 

Enquanto a GALDERMA não receber e processar comunicação formal de alteração ou encerramento do vínculo societário, a pontuação decorrente das compras realizadas pelo respectivo CNPJ continuará sendo atribuída ao PARTICIPANTE previamente vinculado. 

A GALDERMA poderá, a seu exclusivo critério, solicitar documentos e informações complementares para validação, manutenção ou atualização do vínculo entre o PARTICIPANTE e a Pessoa Jurídica. A GALDERMA poderá ainda recusar, suspender, cancelar ou exigir a regularização do vínculo cadastral sempre que identificar inconsistências cadastrais, divergências documentais, conflitos de titularidade, disputas entre sócios, indícios de fraude, uso indevido do programa ou qualquer situação que comprometa a correta atribuição da pontuação. Nesses casos, a GALDERMA poderá suspender temporariamente a atribuição, o crédito, a utilização ou o reprocessamento de pontos até a conclusão da análise, sem que isso gere ao PARTICIPANTE qualquer direito a indenização, compensação ou pontuação adicional. 

Uma vez efetivado o desvínculo entre a conta do PARTICIPANTE e a Pessoa Jurídica, as compras realizadas pelo respectivo CNPJ após a data de processamento do desvínculo deixarão de gerar pontuação para o PARTICIPANTE anteriormente vinculado. 

O PARTICIPANTE poderá solicitar a análise de pontuação relativa a compras realizadas por meio de chamado encaminhado ao e-mail sac@galderma.com. As solicitações serão avaliadas de acordo com as regras deste Regulamento e, caso sejam consideradas procedentes, os pontos poderão ser creditados ou reprocessados, conforme aplicável. Caso a solicitação seja indeferida, o PARTICIPANTE será informado acerca da impossibilidade de atribuição ou reprocessamento da pontuação. 

As decisões da GALDERMA relacionadas à validação, manutenção, suspensão, cancelamento ou alteração de vínculos cadastrais, bem como à atribuição, estorno, reprocessamento ou bloqueio de pontuação decorrente desses vínculos, serão tomadas com base nas informações e documentos disponíveis no momento da análise e terão caráter definitivo para fins de administração do PROGRAMA, ressalvadas as hipóteses de erro material ou apresentação superveniente de documentação apta a justificar nova análise. 

3. Regras de acúmulo de pontos de valor e níveis por categoria 

 
3.1. Acúmulo de Pontos de Valor (VALUE POINTS) 

 
Os produtos designados serão considerados para acúmulo de pontos resgatáveis. Produtos fora das listas não participam. Medicamentos de fabricação e/ou distribuição da GALDERMA não geram pontos ao PARTICIPANTE, por força legal e por liberalidade da companhia. 

 
Os Pontos de Valor são resgatáveis via Catálogo de Resgate no portal e/ou por conversão em desconto durante a jornada de compra, conforme este regulamento. 
Produtos e marcas participantes – Disponíveis nas páginas das categorias Sculptra e Restylane. 

 
Pontos extras – Poderão ser ofertados por desafios ou campanhas divulgadas na plataforma ou por e-mails oficiais. O crédito ocorrerá em até 15 dias após a ação. 

 
Prazo para crédito – 7 (sete) dias a contar da efetivação da transação comercial. Em caso de cancelamento do pedido, a GALDERMA poderá suspender ou excluir os pontos já creditados. Se houver estorno de pontuação, o nível aferido por aqueles pontos será desconsiderado. 

 
Validades dos pontos – 12 (doze) meses a partir do crédito na plataforma, salvo pontos sazonais de ações promocionais, que poderão ter prazo diferenciado. A GALDERMA poderá alterar a forma de acúmulo ou adotar cálculo diferenciado, em caráter definitivo ou transitório, divulgando novos valores/proporções com antecedência de até 7 (sete) dias. 

 

3.2. PONTO DE NÍVEL (LEVEL POINTS) 

 
Os pontos de nível têm por finalidade seccionar o PARTICIPANTE em faixas pré-estabelecidas, permitindo acesso a benefícios conforme a dinâmica abaixo. Utiliza a mesma mecânica de acúmulo, não considerando compras de medicamentos para resgate, apenas para segmentação de categoria (valem somente para nivelamento). 

 
3.2.1. Regras de acúmulo: todos iniciam no nível Bronze; haverá atualização semestral conforme faturamento acumulado. Os LEVEL POINTS acumulados nos semestres serão zerados no início de cada ano; os níveis serão mantidos conforme a classificação do semestre anterior. 
3.2.2. Critério para aferição dos níveis (mantido conforme documento original) 
 

 

 

*Valores ilustrativos 

 

3.3. Outras considerações 

 
Transferência de pontos (VALUE e LEVEL) não é permitida. Na vinculação de pessoa jurídica, aceitar-se-á uma vinculação CPF por CNPJ (considerando a raiz e a titularidade societária), conforme FAQ do PROGRAMA. 

 
Em caso de alteração de CNPJ (via canais oficiais e cumpridos os pré-requisitos), os pontos do CNPJ originário poderão ser transferidos ao novo CNPJ após aprovação, em prazo a ser informado previamente.  

O prazo prescricional dos pontos não será alterado por ausência documental e poderá expirar em caso de silêncio da parte interessada. 

Não haverá reprocessamento de pontos. Poderá, contudo, haver reanálise excepcional, mediante abertura de chamado pelo PARTICIPANTE nos nossos canais oficiais, estando sujeita à auditoria interna e deliberação por comitê interno da GALDERMA, sem garantia de deferimento. 

 
Observações: Pontos serão corrigidos para a casa decimal abaixo quando o multiplicador gerar frações. Pontos podem ser trocados por benefícios diversos, conforme disponibilidade e nível. Itens disponíveis constam na área restrita e podem ser alterados/atualizados a qualquer tempo, sem aviso prévio. As regras de valoração dos pontos para aquisição de benefícios são de definição exclusiva da GALDERMA e podem ser atualizadas a qualquer momento (respeitadas as demais diretrizes), sem afetar resgates já concluídos. 

4. Resgate 

 
O resgate ocorrerá da seguinte forma: 

 
a) A GALDERMA define os produtos elegíveis, divulgados na aba “Catálogo de Resgate”; 
b) O PARTICIPANTE seleciona o item conforme as opções disponíveis no momento da troca; 
c) O PARTICIPANTE receberá, no e-mail cadastrado, os dados do resgate, incluindo logística de entrega/uso. 

 
O usufruto de todos os resgates é intransferível e deve ser feito exclusivamente pelo PARTICIPANTE, salvo disposição expressa em contrário pela GALDERMA no ato do resgate. Para contas com CNPJ atrelado, o beneficiário indicado no cadastro deve pertencer à entidade societária (sócio/acionista) e ser profissional de saúde injetor, nos termos deste regulamento. 

 
Recebimento de produtos resgatados com pontos – Ao receber cosméticos/dermocosméticos, o PARTICIPANTE deve verificar:  

  1. embalagem aberta/avariada;  

  1. produto avariado;  

  1. produto em desacordo com o resgate. O contato para troca deve ocorrer em até 7 (sete) dias do recebimento, pelos canais oficiais; fora disso, o pedido poderá ser indeferido. 

  1. O PROGRAMA poderá não aceitar a troca/estorno dos pontos e devolver o produto sem estorno quando: (i) houver devolução sem comunicação prévia; (ii) não for identificada a desconformidade narrada; (iii) houver divergência de informações; (iv) houver indícios de mau uso; (v) houver ausência da 1ª via da nota fiscal; ou (vi) houver descumprimento de diretriz deste regulamento. 
    Se o item de troca não estiver disponível, o PROGRAMA poderá oferecer item similar da mesma faixa de resgate para atendimento imediato ou restituir os pontos utilizados e eventuais valores pagos. 

 

5. Prazo do PROGRAMA e alterações 


O PROGRAMA tem validade por tempo indeterminado. A GALDERMA poderá suspender ou encerrar o PROGRAMA a qualquer tempo, divulgando a informação no site e nos demais canais. Nesse caso, os PARTICIPANTES poderão resgatar os pontos acumulados nos 90 (noventa) dias subsequentes à comunicação de encerramento; depois disso, os pontos serão cancelados. A GALDERMA poderá, a seu exclusivo critério, modificar/alterar/atualizar as regras, divulgando aviso prévio na plataforma e/ou canais oficiais. 

 

6. Bloqueio, cancelamento de pontos e exclusão do PARTICIPANTE 

 
Serão bloqueados e/ou excluídos do PROGRAMA os PARTICIPANTES que:  

  1. descumprirem este regulamento;  

  1. fizerem mau uso da ferramenta ou adotarem práticas ilícitas, inclusive venda/repasse irregular de pontos; 

  1. sofrerem perda/suspensão/bloqueio/cassação de registro profissional ou de funcionamento de estabelecimento (para CNPJs atrelados); 

  1. descumprirem normas éticas da profissão. O desbloqueio ocorrerá após análise da gestão do PROGRAMA, mediante contato do PARTICIPANTE ou por iniciativa da GALDERMA, podendo ser solicitados documentos fiscais e documento oficial de identificação para confirmar identidade e legalidade/autenticidade das pontuações e aquisições. Em caso de desbloqueio, os pontos serão descongelados, mantendo o prazo de vigência remanescente existente à época do bloqueio. Se, após análise fundamentada, forem constatadas inconsistências ou fraudes na pontuação, os pontos serão cancelados, sem compensação; em qualquer hipótese, o PARTICIPANTE será notificado pelos canais cadastrados com o resultado da análise. 

7. Condições gerais 

 
A adesão implica aceitação total deste regulamento. Dúvidas poderão ser sanadas nos canais oficiais. Os pontos não podem ser convertidos em dinheiro ou qualquer valor; têm caráter pessoal, inegociável e intransferível, vedada qualquer forma de cessão/transferência a terceiros, sucessores ou herdeiros. 

 
Na hipótese de não lançamento de pontos relativos a compras concluídas, o PARTICIPANTE deverá solicitar averiguação em até 30 (trinta) dias corridos da data prevista para o crédito; após esse prazo, não haverá direito ao lançamento. 

 
Considerando as características do ambiente virtual, não é possível garantir que o acesso ao site do PROGRAMA esteja livre de interrupções ou suspensões técnicas fora do controle da GALDERMA, incluindo caso fortuito e força maior; nessas hipóteses, não haverá prorrogação automática de prazos de promoções vinculadas, prevalecendo o prazo originalmente veiculado. 

 
A GALDERMA poderá ceder direitos e obrigações deste PROGRAMA em casos de fusão, aquisição ou incorporação, comunicando o PARTICIPANTE quanto à sucessão. 

8. Foro 

 
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões relacionadas ao PROGRAMA. 

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